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Leia a nossa última edição #75

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Maricá autoriza retorno presencial nos estabelecimentos de ensino particulares

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Um novo decreto autoriza o retorno presencial das atividades nos estabelecimentos de ensino particulares de Maricá (escolas, colégios, cursos de idiomas ou demais cursos teóricos do Município). Já os estabelecimentos de ensino públicos permanecem com suas atividades presenciais suspensas e será feito uma análise pelo Comitê de Prevenção e Combate a Pandemia mensalmente para estabelecimento do retorno seguro das atividades presenciais das unidades escolares públicas do Município de Maricá.

Os estabelecimentos de ensino particulares deverão seguir os protocolos sanitários estabelecidos pelo município. Além disso, estão autorizados a estabelecer um sistema híbrido, parcialmente online e presencial, no caso de os responsáveis pelos alunos não autorizarem o retorno presencial.

Pelo novo decreto, as unidades precisam obedecer aos seguintes critérios para o retorno presencial:

  • Realizar a medição de temperatura à uma distância de aproximadamente 5 cm;
  • Resguardar um tempo não inferior a 2 (dois) minutos para cada aferição de temperatura corporal por aparelho;
  • Fazer a higienização de cada aparelho utilizado com algodão umedecido em álcool em gel 70%, a cada 20 minutos;
  • Instalar um tapete para higienização e desinfecção de sapatos na porta de cada sala de aula;
  • Os recreios precisam ser escalonados para respeitar o limite de no máximo 50 pessoas ao mesmo tempo no recesso;
  • utilização obrigatória de máscara descartável, máscara de tecido não tecido (TNT), ou tecido de algodão, mesmo que caseira de forma correta
    cobrindo simultaneamente nariz e boca, em todos os ambientes, as máscaras deverão ser trocadas a cada 3 horas;
  • Distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, salvo atendimentos específicos ao indivíduo;
  • Disponibilização de frasco com álcool em gel 70% disponível em todas as salas de aula;
  • Realizar a limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado;
  • Garantir a circulação de ar com, no mínimo 01 (uma) porta ou 01 (uma) janela aberta;
  • Manter orientadores que instruam os estudantes, clientes e funcionários sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;
  • Manter bebedouro de jato impedidos ou adaptados para uso exclusivamente de torneira, com utilização de garrafa individual ou copo descartável;

 

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