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Maricá: Comércios que desobedecerem decreto serão punidos criminalmente

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O novo decreto publicado nesta segunda (13) pelo prefeito Fabiano Horta prevê aplicações penais para os estabelecimentos que insistirem em se manter com as portas abertas. Dois artigos do Código Penal deverão enquadrar quem desobedecer o decreto.

O texto do decreto 520/2020, que prorroga até dia 28/04 o fechamento de estabelecimentos não essenciais em Maricá (clique aqui e leia mais), prevê a penalização através dos artigos artigos 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 330 (crime de desobediência) do Código Penal.

O primeiro artigo prevê detenção de um mês a um ano e multa. A pena pode ser aumentada em um terço se o infrator for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Já no caso do artigo 330, a punição também é de detenção, variando entre 15 dias a seis meses, além de multa. Ao todo, caso sejam aplicadas as penalidades na forma mais severa, o empresário que insistir em manter as atividades funcionando pode ficar até um ano e meio preso.

Além das implicações penais, o decreto municipal também prevê sanções administrativas, como advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa, conforme Código Sanitário Municipal, bem como todo ordenamento em vigor. Além disso, o estabelecimento será suspenso por um ano dos programas municipais relacionados à Moeda Social Mumbuca.

Calamidade Pública – Também foi decretado, nesta segunda (13), o Estado de Calamidade Pública em Maricá. Apesar do anúncio da Secretaria de Comunicação de Maricá em 18 de março de que o município já estaria em tal estágios de gravidade de situação, a cidade estava, de fato, em Estado de Emergência.

Vale lembrar que todo o estado do Rio de Janeiro está em Calamidade Pública por conta da pandemia do Coronavírus desde 20/03, decretado pelo governador Wilson Witzel.

 

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