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Maricá: Confira o que estará autorizado a funcionar a partir de quinta (04)

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Divulgado nesta terça (02) pelo prefeito Fabiano Horta, começa na próxima quinta (04) a flexibilização das medidas de isolamento social, tendo como medida principal a abertura do comércio em geral da cidade. Mas, atenção: restrições foram impostas para o funcionamento do estabelecimento.

LEIA MAIS: Maricá anuncia reabertura gradual do comércio a partir de quinta-feira (04)

De acordo com o decreto n° 544/2020, poderão funcionar de maneira plena os mercados e supermercados; farmácias; hospitais, laboratórios e similares para atendimento de urgência; estabelecimentos bancários e casas lotéricas; lojas de conveniência; açougues e aviários; hortifrutis; comércios varejistas de alimentação animal; estabelecimentos com o CNAE de varejo e comercialização de produtos alimentícios e estacionamentos. A cobrança do Maricá Rotativo também será retomada.

Estão autorizados a funcionar de forma flexibilizada padarias; estabelecimentos de materiais de construção; estabelecimentos de vendas de autopeças; oficinas mecânicas e borracharias; lanchonetes, cafeterias, docerias e similares; bares e restaurantes; comércio em geral; escritórios e prestadores de serviços em geral; estabelecimentos religiosos; salões de beleza e estética, barbeiros, cabeleireiros, manicures e similares.

ATENÇÃO! Os bares e restaurantes seguirão funcionando apenas através de serviços de delivery, seja por entrega direta ou aplicativos de entrega, ou por sistema de drive thru e take away (retirada no local).

O decreto prevê, ainda, regras para os comércios em geral e para os estabelecimentos do setor de lanchonetes, cafeterias, docerias e similares. Veja quais:

• Comércio em geral:
– Limitação de um cliente por atendente e de uma pessoa para cada 4m² (quatro metros quadrados) de área do local de vendas;
– Distância de 1,5 m entre as pessoas;
– Organizar as filas externas com a permanência de uma pessoa a cada 1,5 m (um metro e meio);
– Assegurar que todos os clientes, antes de adentrarem no estabelecimento, higienize suas mãos com álcool gel 70% e utilizem máscaras;
– Proibir a experimentação de roupas, calçados, acessórios e afins;
– Limpeza periódica dos produtos que sejam viáveis passar por processo de limpeza através da utilização de borrifador com álcool líquido (70%);
– Funcionamento entre 14h às 18h, salvo disposição específica constante no decreto.

• Lanchonetes, cafeterias, docerias e similares:
– Funcionamento no horário máximo de 06 horas corridas (entre 08h e 22h), de acordo com a escolha do estabelecimento;
ATENÇÃO: Padarias não estão obrigadas a seguir esse horário de funcionamento; cada estabelecimento deverá afixar na entrada placa indicando o horário de funcionamento do estabelecimento.
– Distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as mesas e/ou utilização de barreiras físicas;
– Possibilidade de manter as portas abertas em tempo integral;
– Efetuar frequentemente a limpeza do salão de alimentação;
– Organizar turnos especificamente para a limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento;
– Evitar permanência de objetos na mesa e aumentar a higienização dos cardápios, que devem ser revestidos de material que possibilite a higienização;
– Ocupação das mesas individualmente ou por pessoas do mesmo núcleo familiar;
– Disponibilizar álcool em gel (70%) em cada mesa;
– Substituir os objetos preferencialmente para materiais descartáveis;
– Funcionar com apenas 50% da sua capacidade sendo recomendada a instalação de corrente para evitar a entrada de clientes de maneira descontrolada.

Prestadores de serviços e salões de beleza e estética, barbeiros, cabeleireiros, manicures e similares também possuem regras especificas para funcionamento. Confira:

• Prestadores de serviço em geral:
– Funcionamento no horário compreendido entre 08h às 12h;
– Atendimento com intervalo para higienização dos equipamentos;
– Observar distância de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;
– Organizar turnos especificamente para a limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento;
– No caso dos serviços terceirizados e de assistências técnicas em domicílio, os profissionais terão que usar medidas de prevenção como o uso de propé descartável, luva descartável e máscara;
– Atendimento exclusivamente mediante agendamento com intervalo para higienização dos equipamentos;
– Cadeiras de atendimento com distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) e/ou uso de barreiras físicas;
– Proibição de utilização das salas de espera.

• Salões de beleza e estética, barbeiros, cabeleireiros, manicures e similares:
– Horário de funcionamento permitido: 14h às 20h;
ATENÇÃO: Funcionamento nos feriados, entre 08h e 20h, está permitido.
– Atendimento exclusivamente mediante agendamento com intervalo para higienização dos equipamentos;
– Cadeiras de atendimento com distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) e/ou uso de barreiras físicas;
– Proibição de utilização das salas de espera.

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