spot_imgspot_img

Leia a nossa última edição #70

spot_img
spot_imgspot_img

Maricá: MPRJ pede ao STJ que projeto do Maraey seja paralisado

spot_imgspot_img

Mais lidas

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Associação Comunitária de Cultura e Lazer dos Pescadores Zacarias (ACCAPLEZ) solicitaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a publicação de decisão que suspende pedidos de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento no interior e entorno da Área de Proteção Ambiental de Maricá. É nesse local que será instalado o complexo turístico-residencial sustentável Maraey.

De acordo com o MPRJ, já há decisão proferida em abril que mantém os efeitos do Acórdão que suspende os pedidos. Entretanto, não foi publicada pelo STJ. “Neste contexto, em que o formalismo está servindo de brecha para a afronta a decisão judicial e o pior, é celebrado por diversas autoridades públicas, entendemos ser necessário relembrar aos interessados que a construção do Resort não foi autorizada e, portanto, qualquer ato tendente ao licenciamento e execução de obras importará em afronta à autoridade do Poder Judiciário”, diz a petição.

Vale lembrar que o Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente (CONDIR/INEA) aprovou, no início de outubro, a licença de instalação das obras do Maraey. Na petição, o MPRJ quer, ainda, a expedição de ofício ao presidente do INEA, ao Prefeito do Município de Maricá e à Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro para que, a fim de preservar a lisura de seus atos, se abstenham de prosseguir no processo de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento no interior e entorno da APA (área de Proteção Ambiental) de Maricá, sob pena do crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal.

“O acórdão do STJ já tem aptidão para impedir todos os pedidos de licenciamento o empreendimento. No entanto, além da pendência na publicação desse acórdão, os empreendedores também se basearam em acórdão da 18ª Câmara Cível, que, no dia 07/10, anulou a decisão de 1º grau na ACP de origem para dar continuidade ao projeto. Com relação a essa decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), o MPRJ analisa a possibilidade de interposição de Recurso para as Cortes Superiores”, explicou o MPRJ.

Sem que tivesse ciência da decisão do INEA, já que não informada nos autos da Ação Civil Pública, nem diretamente ao Ministério Público, em 28/10, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente do Núcleo Niterói reuniu-se, na parte da tarde, com o reprentantes do instituto para verificar a procedência da notícia de emissão da licença de instalação, o que foi confirmado. Além disso, em 05/11, o MPRJ esteve, em conjunto com a Presidência do INEA e a Defensoria Pública, em diligência in loco a fim de apurar dados relacionados à licença emitida, o que permitirá nova análise pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ).

Na oportunidade, houve a apresentação, pelo INEA, do projeto que foi licenciado, tendo o órgão ambiental mencionado a implantação de uma RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural e que, devido ao porte do empreendimento haverá o faseamento do licenciamento, com a expedição de Licença de Instalação apenas para a execução de obras de infraestrutura, inclusive viária.

Em nota, a IDB Brasil, empresa responsável pelo empreendimento em Maricá, informou que “não há, atualmente, qualquer decisão judicial no sentido de impedir o empreendimento”. A empresa também reafirmou um “compromisso de sustentabilidade ambiental e desenvolvimento da Região de Marica, sempre respeitando as normas legais e o Poder Judiciário, após obter julgamento favorável no TJRJ no mês de agosto”.

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

Últimas notícias

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img