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Maricá: novo decreto permite atividade esportiva em grupo

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Foi publicado no Jornal Oficial de Marica (JOM) na noite desta segunda-feira (27) um novo decreto que prevê a permissão de atividades físicas esportivas em grupo. A nova medida terá validade a partir do próximo sábado (01/08).

Algumas regras foram definidas e precisam ser cumpridas. Nos locais de práticas esportivas que sejam fechados, só poderão entrar nos espaços aqueles que forem praticar a atividade. Usuários e funcionários terão a temperatura aferida antes da entrada no estabelecimento. Quem tiver febre não poderá entrar e será orientado a buscar atendimento nos polos de atendimento.

É de responsabilidade dos estabelecimentos garantir a circulação de ar, higienização periódica de equipamentos e superfícies de toque, bem como todo o material que for utilizar antes e depois das atividades, sanitização geral do ambiente diariamente.

Bebedouro de jato estão impedidos ou deverão ser adaptados para uso exclusivamente de torneira, com utilização de garrafa individual ou copo descartável, além da oferta de álcool 70% nos principais acessos, circulações e nas proximidades das áreas de atividades, bem como papel toalha, responsáveis pelos locais devem orientar a não participação de pessoas consideradas do grupo de risco, além da criação de horário exclusivo para a prática, não sendo permitida a permanência antes ou depois delas nas dependências.

Já os locais de prática esportiva públicos e abertos também deverão seguir regras como a permanência de apenas quem estiver fazendo a atividade esportiva, higienização periódica de equipamentos e superfícies de toque, sanitização geral do ambiente. Não sendo permitida a participação de pessoas consideradas do grupo de risco e pessoas com necessidades especiais (PCDs). Os locais terão limite de 1 hora por dia o tempo de prática por grupo, além do uso obrigatório de máscara antes e depois das atividades.

Para as escolinhas, cada aluno deverá trabalhar dentro de um espaço de 5m2 e sendo limitado a 12 alunos, com limite diário de 40 minutos o tempo de aula por grupo. Será permitido um acompanhante por aluno que for menor de 18 anos, que deverá respeitar o distanciamento de 1,5 m para outros acompanhantes.

Não será permitida a abertura de bares, lanchonetes, quiosques em locais de prática esportiva, seja eles abertos, fechados, públicos ou escolinhas.

O decreto ainda determina que é de responsabilidade do praticante, ter sua própria garrafa de água, que deverá ser levada sempre cheia para a prática esportiva, além da recomendação do não o uso de anéis, relógios, pulseiras e outros acessórios similares. Após a atividade não será permitida a permanência no ambiente esportivo, além de dever chegar uniformizado para a atividade esportiva.

Fica estabelecido o horário de funcionamento: locais de prática fechado e/ou privado de 8h às 23h; locais de prática público e aberto de 6h às 10h e de 17h às 22h, já nos finais de semana e feriado fica autorizado em ambos locais de 7h às 22h.

A realização de amistosos com equipes de fora do Município, e a organização de torneios, campeonatos e jogos festivos estão proibidas.

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