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Maricá restringe horário de funcionamento de bares e restaurantes no Réveillon

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Um decreto publicado nesta quarta-feira (30) estabelece restrições no horário de funcionamento de bares, restaurantes, boates, clubes e demais estabelecimentos congêneres, nos dias 31 de dezembro de 2020 e 01 de janeiro de 2021.

De acordo com o texto, os estabelecimentos poderão funcionar somente entre 09h e 18h. Já no restante do mês de janeiro a restrição segue, mas com horário diferenciado. Do dia 02 de janeiro a 30 de janeiro de 2021, a abertura de bares, restaurantes, boates, clubes e demais estabelecimentos congêneres poderão ficar abertos ao público das 09h até 23h59.

O novo decreto também proíbe a realização de shows e apresentações artístico-culturais ou esportivas, vedada ainda a transmissão televisiva ou de rádio, inclusive de natureza esportiva. O texto ainda mostra que está expressamente proibido a realização de festas de réveillon em espaços públicos e a utilização de fogos de artifício.

Ainda de acordo com a prefeitura, qualquer comemoração particular que aglomere mais que 20 pessoas poderão ser interrompidas pela polícia ou pela Guarda Municipal. Segundo a prefeitura, a ideia é evitar um eventual fechamento total da cidade.

Estacionamentos

Ônibus de fretamento e excursões estão proibidos de acessar o município. O estacionamento na orla da cidade também será proibido durante os dias festivos, com exceção de moradores com a devida apresentação de comprovação de residência,  que deve estar disposta no parabrisa do veículo enquanto o mesmo estiver estacionado.

Quem fiscalizará?

Serão criadas duas equipes de Força de Trabalho, compostas pelos fiscais de posturas, tributos, Guarda Municipal, fiscal de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária. A Força de Trabalho atuará por 24 horas e terá como objetivo fazer cumprir a obrigatoriamente às exigências.

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