As praças e parques públicos de Maricá que forem construídos ou passarem por reformas deverão contar com fraldários. A medida publicada nesta segunda-feira (19), tem como objetivo garantir mais conforto, higiene e segurança para pais, mães e responsáveis por bebês e crianças pequenas que frequentam os espaços de lazer da cidade.
De acordo com a lei, os fraldários deverão ser instalados em ambientes acessíveis, higiênicos e seguros, com cobertura, bancada apropriada para a troca de fraldas e estrutura adequada para o descarte de resíduos. Os equipamentos também deverão estar localizados em áreas sem restrição de acesso, permitindo que sejam utilizados por qualquer responsável pela criança.
A quantidade de fraldários, assim como suas dimensões e os materiais utilizados, será definida pelo Poder Executivo Municipal, levando em consideração o tamanho e a capacidade de público de cada praça ou parque.
A iniciativa busca ampliar a infraestrutura de apoio às famílias nos espaços públicos, especialmente àquelas com crianças na primeira infância. A instalação dos equipamentos também representa um avanço na promoção da acessibilidade e na valorização dos espaços de convivência, tornando-os mais inclusivos e preparados para atender às necessidades da população.
A medida contempla tanto os novos projetos de praças e parques quanto os espaços já existentes que venham a passar por reformas. A legislação não determina a instalação imediata dos equipamentos em todas as áreas de lazer do município.
Com a nova regra, Maricá dá mais um passo na adequação dos equipamentos públicos às necessidades das famílias, incentivando a utilização de praças e parques como ambientes de lazer, convivência e bem-estar.
















