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Maricá terá toque de recolher e suspende retorno às aulas presenciais

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Maricá irá se adequar ao decreto do Governo do Estado e adota, a partir desta quarta (17), a restrição de circulação das 23h às 5h. A medida foi publicada no Jornal Oficial de Maricá (JOM). Dentre as medidas adotadas está a suspensão do retorno híbrido das aulas na Rede Municipal de Ensino que aconteceria no dia 05/04. Uma nova data para o retorno será avaliada.

• Fiscalização: Agentes de Posturas, Tributos, Guarda Municipal, Fiscal de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária irão compor duas equipes para fiscalizar o cumprimento do decreto.

• Saúde: Está suspensa a visitação aos pacientes que sejam diagnosticados com Covid-19 e que estejam internados nas unidades da rede municipal de saúde.

• Bares, restaurantes e semelhantes: O atendimento ao público está limitada a 50% da capacidade de atendimento ao público, que deve ser encerrado às 23h. Delivery, take away e drive thru que ficam sem limitação de horário. Está permitida a música ao vivo desde que não tenha pista e espaço de dança. O consumo de bebidas alcoólicas só está autorizado para os clientes que estiverem sentados. As mesas devem respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metro (exceto em grupos familiares). Regras valem para bares, restaurantes, lanchonetes, casas de shows e espetáculos, bem como boates e arenas fechadas.

Bancas de jornal estão proibidas de vender bebidas alcoólicas.

• Eventos: Estão proibidos eventos como “Rodas de Samba” e “Rodas de Rimas”. Também não é permitido o funcionamento de quadras de Escolas de Samba e sedes de Blocos Carnavalescos.  Eventos de caráter social (casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis, confraternizações, inaugurações, lançamentos, cerimônias oficiais, entre outros que sigam este mesmo formato), bem como feiras de negócios e exposições estão permitidos com 50% da capacidade de público dos locais onde venham a ocorrer. Eles também deverão ser encerrados obrigatoriamente até as 23h. Casas de festas podem ser alugadas desde que respeitem tais regras. Quaisquer outro tipo de festas estão proibidas.

O decreto prevê, ainda, que casas de festas infantis e espaços de recreação infantil podem receber eventos, mas também precisam se atentar à limitação de 50% da capacidade de público. O funcionamento também é limitado às 23h.

• Supermercados, mercados, mercearias, hortifrutigranjeiros e similares: Deverão fazer a aferição de temperatura dos clientes, além de fazer a higienização com álcool líquido ou em gel as mãos de todos os clientes logo na entrada ao estabelecimento. Quem descumprir pode receber advertência e, até mesmo, ser descredenciado do programa de Moeda Social Mumbuca.

Academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares estão autorizados a funcionar com 50% da capacidade de público. Os usuários devem sanitizar os equipamentos de uso coletivo com solução de hipoclorito após a utilização. As atividades em grupo são limitadas à 12 pessoas (exceto para atividades de alto rendimento). O estabelecimento também deverá aferir a temperatura corporal dos usuários na entrada dos locais.

• Atividades religiosas estão permitidos nos mesmos moldes já previstos pelo Decreto 594/2020.

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