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Motoristas embriagados podem ter pena de oito anos de prisão

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Divulgação

A partir de agora o condutor de veículo automotor que provocar acidentes de trânsito, sob efeito de álcool e outras drogas, e que resultarem em homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima terão punições mais severas nas penas mínimas e máximas. Sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, a Lei 13.546/2017 entrou em vigor na última quinta-feira (19/04) e modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

A pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito variava de dois a cinco anos. Com a alteração, a pena passa para entre cinco e oitos anos de prisão. A lei proíbe ainda o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.

Em casos de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a dois anos, agora foi ampliada para prisão de dois a cinco anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas.

Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

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