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MPRJ instaura inquérito civil para apurar visitas realizadas por vereador a unidades de acolhimento

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude da Capital, instaurou inquérito civil para investigar possíveis violações de direitos de crianças e adolescentes acolhidos, decorrentes de supostas irregularidades nas visitas realizadas pelo vereador Gabriel Monteiro aos serviços de acolhimento do Município do Rio de Janeiro. O objetivo é apurar a legalidade, a regularidade e as consequências dessas visitas, adotando as medidas cabíveis necessárias para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, bem como ao regular funcionamento dos serviços de acolhimento.

De acordo com a portaria, notícias encaminhadas ao Ministério Público dão conta de que ao menos em três ocasiões o vereador Gabriel Monteiro teria forçado o ingresso em unidades de acolhimento institucional, no período noturno, acompanhado de grande número de pessoas, expondo os adolescentes acolhidos e funcionários da unidade a maior risco de contágio pelo coronavírus, em momento de agravamento da pandemia. Ainda de acordo com a portaria, o vereador e seus acompanhantes teriam agido de forma desrespeitosa, perturbando o descanso noturno, gerando tumulto e alterando a rotina dos adolescentes e do funcionamento das instituições.

As visitas relatadas ocorreram no dia 24 de março, na Central de Recepção Taiguara; no dia 19 de março de 2021, na Unidade de Reinserção Social (URS) Raul Seixas; e em data anterior, na URS Ana Carolina. Segundo o MPRJ, tais fatos, caso confirmados, poderiam configurar violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes em acolhimento institucional.

De acordo com o inquérito, os abrigos se enquadram estritamente no conceito de casa, o que difere do conceito de repartição pública, sendo, portanto, asilo inviolável ao ingresso sem consentimento do morador, ou, excepcionalmente, durante o dia, por determinação judicial. Neste sentido, ainda que exercido por autoridade legalmente legitimada, o poder fiscalizatório deve observar os limites normativos vigentes.

Como medidas iniciais, o MPRJ oficiou a presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Vereadores para que informe se as visitas realizadas pelo vereador Gabriel Monteiro fazem parte do planejamento de atuação da Comissão. Determinou também, entre outros atos, agendamento de oitiva das dirigentes dos serviços de acolhimento institucional já visitados pelo vereador, bem como dos demais presentes nas ocasiões das visitas.

Convém ressaltar que o MPRJ já possui ação civil pública ajuizada acerca das irregularidades mencionadas pelo vereador quanto às instalações físicas da URS Raul Seixas, bem como inquérito civil público instaurado para apurar a alegada ausência de gêneros alimentícios.

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