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Multas de trânsito não poderão impedir vistoria

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Divulgação

As multas de trânsito não poderão ser usadas como impedimento para a realização de vistorias e outros serviços do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ), como inspeção de segurança veicular, registro, emplacamento e licenciamento de veículo para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento Anual.

A determinação é do projeto de lei 2.593/17, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na quarta-feira (12), em segunda discussão.

“O não pagamento da multa de trânsito vem sendo motivo impeditivo para vistorias de quaisquer espécie. Isso vai de encontro a um princípio constitucional que garante a todo cidadão litigante, em processo judicial ou administrativo, o direito à ampla defesa e ao contraditório”, argumentou o autor.

O texto seguirá para o governador em exercício, Francisco Dornelles, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.

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