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Novas regras do Código de Trânsito Brasileiro valem a partir de segunda-feira (12)

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A partir da próxima segunda-feira (12), entram em vigor as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro do ano passado. As alterações mais importantes para os motoristas são o aumento do prazo de validade da carteira nacional habilitação (CNH), que dobra de cinco para dez anos para os motoristas com menos de 50 anos de idade e a ampliação do limite de pontos necessários para que seja iniciado um processo de suspensão da carteira.

Mas há também mudanças específicas para motociclistas, novidades nas regras de segurança no trânsito e punição para quem parar o veículo em cima de ciclovias, entre outras medidas. Um dos benefícios para os bons motoristas será a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, que poderá dar benefícios fiscais ou tarifários aos usuários que não cometerem infração de trânsito nos 12 meses anteriores, após ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O Detran também tem seus direitos e deveres listados no Código, como a formação de novos condutores, o registro de veículos e a aplicação de medidas administrativas.

“O Código de Trânsito Brasileiro é ferramenta fundamental para promover a segurança no trânsito, reduzir acidentes, fortalecer a cidadania e garantir uma melhor qualidade de vida para todos. Há muitos avanços neste novo texto, que tem como objetivo principal, além da construção de um trânsito mais seguro, a elaboração de um código mais moderno, mais simples e menos burocrático para todos”, afirma o presidente do Detran, Adolfo Konder.

As mudanças no CTB trarão modernidade e eficiência a diversos aspectos que, anteriormente, se apresentavam defasados na legislação vigente. A seguir, algumas das principais mudanças na vida do cidadão com o novo CTB:

HABILITAÇÃO

Ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH: A partir de 12/04, para condutores com menos de 50 anos, a validade passa a ser de até dez anos; para condutores com idades entre 50 e 69 anos, a validade passa a ser de até 5 anos; já para condutores com 70 anos ou mais, a validade será de até 3 anos. (A validade do exame pode ser reduzida, a critério do médico, em casos de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade de dirigir)

Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir: Para casos de suspensão do direito de dirigir, serão considerados motoristas com: 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima; 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima; e 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.

MULTAS

Aumento do prazo para indicação do condutor infrator: oPprazo para indicar o condutor infrator passa a ser de 30 dias, a partir da notificação da autuação.

Aumento do prazo para defesa prévia: O prazo, que agora consta do CTB, não será inferior a 30 dias, contado da data de notificação da autuação.

Redução da gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo: Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias será infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

Aumento do prazo para comunicação de venda do veículo: Caso o novo proprietário não faça a transferência do veículo em 30 dias, o vendedor terá prazo de 60 dias para comunicar a venda ao órgão de trânsito. Pelo novo CTB, este procedimento pode passar a ser eletrônico após regulamentação do Contran.

Prazo para expedição da notificação de penalidade: Passam a existir dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de penalidade: a) Caso o infrator não apresente sua defesa prévia no prazo estabelecido pelo CTB, o órgão de trânsito terá no máximo 180 dias para expedir a notificação, contados da data da infração; b) se houver apresentação de defesa prévia em tempo hábil, o prazo máximo será de 360 dias.

Advertência por escrito para infrações leves e médias: A regra da advertência por escrito não dependerá mais do entendimento da autoridade de trânsito. Deverá ser aplicada à infração leve ou média, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples: Não será mais exigida a luz baixa durante o dia quando o veículo já dispuser de luzes de rodagem diurna (DRL), quando estiver em pista duplicada ou dentro de perímetro urbano.

MOTOCICLISTAS

Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado: Conduzir motocicleta ou ciclomotor com os faróis apagados passa a ser infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Infração cometida por motociclistas sem viseira ou óculos de proteção: Conduzir motocicleta ou ciclomotor, usando capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou com esses apetrechos em desacordo com a regulamentação do Contran, será infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização. (Fica mantida a infração gravíssima pela não utilização correta do capacete).

PROTEÇÃO A CICLISTAS

Nova multa para quem parar o veículo em ciclovia ou ciclofaixa: Parar em ciclovia ou ciclofaixa passa a ser infração grave, sujeita à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Aumento da gravidade da infração por não reduzir velocidade ao passar por ciclista: Deixar de reduzir a velocidade ao passar por ciclista será infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47.

CRIANÇAS

Obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção infantil: Crianças menores de 10 anos, que não tenham 1,45m de altura, deverão sentar no banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Aumento da idade mínima para crianças em motocicletas: Fica proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

MOTORISTAS DE ÔNIBUS E CAMINHÕES

 Alteração da validade do exame toxicológico: A renovação do exame toxicológico passa a ser obrigatória a cada 2 anos e 6 meses para os condutores das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. Condutores com 70 anos ou mais não precisam renovar o exame antes do vencimento de sua CNH.  Dirigir sem ter realizado o exame toxicológico será considerado infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Curso preventivo de reciclagem: O curso passa a ser possível a condutores de todas as categorias, desde que tenham registro de atividade remunerada na CNH, e que tenham somado 30 pontos nos últimos 12 meses.

RECALL E OUTROS

Impedimento de licenciamento para veículo que não atender o recall: As informações sobre campanhas de recall, não atendidas no prazo de um ano, continuam constando no certificado de licenciamento anual. Mas, passado um ano da inclusão desta informação no certificado, o veículo somente poderá ser licenciado após a realização do recall.

Extinção do prazo para realização de novo exame para habilitação após reprovação: O candidato não precisará mais aguardar este prazo para reagendar a prova.

Conversão à direita em cruzamentos de trânsito: Será permitida a conversão à direita, diante de sinal de trânsito no vermelho, em local onde houver sinalização indicativa que permita a conversão.

Dispensa do porte de carteira de habilitação quando o agente de trânsito tiver acesso ao sistema: O documento de habilitação continua sendo obrigatório, mas poderá ser dispensado caso o agente de trânsito consiga verificar no sistema que o condutor está habilitado.

Benefício para bons condutores: A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos 12 meses anteriores. A União, os estados e os municípios poderão dar benefícios fiscais e tarifários a esses condutores. (O Registro ainda depende de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran).

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