spot_imgspot_img

Leia a nossa última edição #75

spot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

Novo decreto prorroga medidas de restrições em Maricá até 31 de maio

spot_imgspot_img

Mais lidas

Maricá prorrogou a suspensão das atividades até o dia 31 de maio. O decreto mantém proibido o funcionamento em centros comerciais, clubes, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, quiosques de alimentação, bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias e similares, academias de ginástica, cursos de idiomas e outros cursos presenciais, lojas de ruas e similares que pratiquem comércio de produtos e serviços não essenciais no município.

Fica proibida também a permanência nas praias, lagoas, rios, bem como nas praças públicas e espaços de lazer, devendo os moradores saírem às ruas apenas para atividades inadiáveis ligadas à alimentação, saúde e trabalho.

O que pode funcionar?

O novo decreto permite o funcionamento de pequenos estabelecimentos, tais como: lojas de conveniência, mercados, açougue, aviário, padaria, hortifrúti, distribuidoras de água e de botijão de gás e os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios, assim como o serviço de entrega de refeições e lanches através de aplicativos de entrega ou por sistema drive thru.

Oficinas e lojas de material de construção só poderão funcionar com meia porta aberta, mantendo-se a distância entre os clientes e respeitando-se, todas as medidas de higiene tanto para clientes quanto para funcionários, como o uso de máscaras e álcool gel.

Também está autorizado o funcionamento de consultórios, clínicas e laboratórios, para atendimentos de urgência e eletivos, a pacientes com hora marcada e sem sala de espera.

As agência de correio estão liberadas, devendo a instituição evitar aglomerações e atender as medidas de boas práticas de combate a COVID-19.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão disponibilizar máscara para funcionários, sabonete líquido, papel toalha e água corrente para a correta assepsia de clientes e funcionários.

Barreiras Sanitárias

O decreto também estabelece a implantação das barreiras sanitárias em feriados e datas que a administração municipal entender necessárias para controlar a circulação de pessoas na cidade.

 

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

Últimas notícias

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img