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Pix: novo sistema de pagamento instantâneo entra em funcionamento nesta segunda (16)

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Começa nesta segunda (16) o funcionamento pleno do Pix, novo sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central do Brasil (BCB). Depois da fase de operação restrita, todas as pessoas e empresas com conta corrente, poupança ou conta de pagamento pré-paga em uma das 762 instituições aprovadas pelo BCB já podem fazer transferências pelo novo sistema, que vai funcionar por 24h todos os dias.

LEIA MAIS: Pix entra em fase de teste

Por meio do Pix, o cliente pode pagar e receber dinheiro em até dez segundos, mesmo entre bancos diferentes. Diferentemente da Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou do Documento de Ordem de Crédito (DOC), que têm restrições de horário, o Pix funciona 24 horas por dia.

Desde o dia 5 de outubro, pessoas e empresas estão fazendo o cadastro das chaves Pix, para identificar a conta para receber pagamentos e transferências. E a fase restrita de operação ocorreu de 03 a 15/11, com horários específicos para fazer as transações, disponível apenas para alguns clientes selecionados pelas instituições financeiras.

Qual limite de pagamento? Segundo o Banco Central, não há limite mínimo para pagamentos ou transferências via Pix. As instituições que ofertam o Pix podem estabelecer limites máximos de valor para reduzir de riscos de fraude, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Como funciona? Para fazer transferência ou pagamento, bastar ter a chave de quem vai receber o dinheiro, em vez de informações sobre agência, conta e dados pessoais do recebedor.

A chave Pix previamente cadastrada pode ser CPF, CNPJ, e-mail, número de celular ou chave aleatória (uma sequência alfanumérica gerada aleatoriamente que poderá ser utilizada por usuários que não queiram vincular seus dados pessoais às informações de sua conta). O recebedor também pode gerar QR Codes.

O PIX é pago? O Pix deve ser gratuito para pessoas físicas nas operações de transferência e de compra. As exceções serão o recebimento de vendas de produtos e de serviços, que poderão ser tarifadas pelas instituições financeiras.

Também pode haver cobrança se os clientes (pessoas físicas e jurídicas) que, podendo fazer a transação por meio eletrônico (site ou aplicativo), preferir fazê-la presencialmente ou por telefone. Nesse caso, as instituições poderão cobrar tarifas.

Em relação às pessoas jurídicas, as instituições financeiras poderão cobrar tarifa tanto no envio como no recebimento de dinheiro por meio do Pix. Serviços acessórios ligados ao pagamento e ao recebimento de recursos também poderão ser tarifados.

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