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Prazo para remarcar viagens e eventos cancelados pela pandemia é ampliado por lei

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Lei que amplia o prazo para remarcações e reembolsos de atividades nos setores de turismo e cultura canceladas em 2020 e 2021 em razão da pandemia foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Consumidores, prestadores de serviços, artistas e profissionais contratados para a realização de eventos terão até 31 de dezembro de 2022 para realizarem a remarcação, a concessão de crédito ou a devolução de valores dos serviços adquiridos.

A lei também serve para pacotes turísticos, ingressos e reservas em meios de hospedagens, entre outros. Os consumidores podem utilizar o crédito para uso ou abatimento na compra de outras atrações disponíveis nas respectivas empresas.

As remarcações e as emissões de crédito deverão ser realizadas sem custo adicional aos clientes, desde que realizadas no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento – o que ocorrer antes. O prestador de serviço, nos casos em que estiver impossibilitado de remarcar o serviço/evento ou emitir o crédito, deverá restituir os valores pagos pelo consumidor até 31 dezembro de 2022.

Consumidores que já emitiram créditos (vouchers) no ano passado ou no início deste ano não precisam acionar novamente o prestador de serviço para prorrogar a data-limite de utilização. O crédito passa a valer automaticamente para utilização até 31 de dezembro de 2022.

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