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Prefeitura de Maricá divulga regras para o Bolsa Atleta

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Divulgação

A prefeitura de Maricá publicou na edição desta quinta-feira (07), no Diário Oficial, regras para concessão de Auxílio Financeiro aos Atletas. A ideia é incentivar a prática esportiva e promover os atletas e paratletas amadores e profissionais da cidade. Os valores das bolsas serão repassados diretamente aos beneficiários e será destinada aos atletas de base e àqueles praticantes do esporte de alto desempenho, em eventos promovidos pela Secretaria de Esporte e Lazer e pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, não tendo caráter salarial.

De acordo com a publicação, a concessão do auxílio financeiro será ofertada prioritariamente a atletas de base que possuam idade mínima de 14 (quatorze) anos e máxima de 19 (dezenove) anos e atletas de alto rendimento, que representem o Município de Maricá em competições esportivas oficiais no território nacional ou no exterior.

O valor repassado tem como objetivo custear despesas com transporte, estadia, locomoção, aquisição de uniforme, alimentação e pagamento de taxa de inscrição relacionadas às referidas competições, inclusive do acompanhante e/ou treinador se necessário. Não poderão ser beneficiários do auxílio financeiro os atletas ou equipes profissionais, assim caracterizados pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva, bem como aquele que receba Bolsa Atleta.

Para se habilitar ao recebimento do auxílio, os atletas e/ou equipes deverão seguir as seguintes regras:

Estarem devidamente inscritos e filiados à respectiva confederação ou federação na atividade em que estejam atuando, ou entidade, onde seus resultados sejam atribuídos pontos para ranking nacional, desde que devidamente homologados.

Terem alcançado destaque atual em nível estadual, nacional ou internacional na atividade em que esteja atuando, resultados devidamente comprovados, e manter-se filiado à respectiva federação;

O valor a ser destinado ao pagamento das despesas previstas desta lei será calculado individualmente por participante da competição esportiva. O valor de custeio das despesas previstas nesta lei terá como valores máximos: 27,21 (vinte e sete vírgula vinte e um) UFIMAS, por atleta, para competições no território nacional e 54,41 (cinquenta e quatro vírgula quarenta e um) UFIMAS, por atleta, para competições internacionais. Cada UFIMA custa R$ 152,87.

Documentação

Os interessados precisarão protocolar requerimento dirigido à Secretaria de Esporte e Lazer, comprovando e contendo os documentos exigidos no edital. O requerimento deverá ser protocolado até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para o início da competição, sob pena de indeferimento, e apresentado no ato os documentos originais para certificação da autenticidade dos mesmos.

Na hipótese de atleta ou membro de equipe ser menor de idade, o requerimento deverá ser firmado por seu representante legal, a qual deverá apresentar também sua documentação pessoal e a comprobatória da condição de responsável legal do atleta e, no caso de participação em competição internacional, autorização de viagem expedida por ambos os genitores ou responsável legal passada por instrumento particular com firma reconhecida.

Mais detalhes podem ser conferidos no edital através do link: https://www.marica.rj.gov.br/2019/02/06/jom-930/

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