Prefeitura de Maricá divulgou no Diário Oficial de 31 de dezembro o calendário para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Os contribuintes que optarem pelo pagamento de cota única terão desconto de 15% e poderão realizar o pagamento até o dia 28 de fevereiro. Já os demais, que optarem pelo pagamento mensal, deverão seguir o calendário abaixo. Uma novidade para os contribuintes que irão pagar o imposto parcelado, ele poderá ser dividido em 10 vezes (com a primeira parcela para 28/02 e a última em 29/11) e ainda terá 10% de desconto a cada vencimento. Vale reforçar que o IPTU não teve aumento, o valor foi apenas corrigido em 3,97% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) / Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os valores correspondentes à cobrança de taxa de coleta de lixo e taxa varrição serão cobrados, para os imóveis contemplados com os referidos serviços, no mesmo título do IPTU. O não pagamento do tributo até a data de vencimento, estabelecida nesse Decreto, implicará na incidência de multa e juros moratórios, inclusive a inscrição do débito em dívida conforme prevê o art. 281, da Lei Complementar n° 005/1991 – Código Tributário Municipal.
Na hipótese do não recebimento do carnê para pagamento dos tributos 2019, o contribuinte deverá requerer a emissão da 2° via, somente após 28 de janeiro de 2019, nas seguintes formas: via internet, acessando o Endereço: www.marica.rj.gov.br; E pessoalmente, na Sede do SIM – Serviços Integrados Municipais, localizado no prédio sede da Prefeitura – Rua Álvares de Castro, nº 272 – Araçatiba, Maricá, RJ; Quando a retirada da 2° via do carnê do IPTU 2019 se der após os prazos fixados, o contribuinte perderá o desconto concedido para pagamento em cota única, podendo optar somete pelo pagamento de cotas mensais.
CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DO IPTU
COTA |
DATA PARA PAGAMENTO |
DESCONTO |
UNICA |
28/02/2019 |
15% |
01 |
28/02/2019 |
10% |
02 |
29/03/2019 |
10% |
03 |
30/04/2019 |
10% |
04 |
30/05/2019 |
10% |
05 |
28/06/2019 |
10% |
06 |
30/07/2019 |
10% |
07 |
30/08/2019 |
10% |
08 |
30/09/2019 |
10% |
09 |
30/10/2019 |
10% |
10 |
29/11/2019 |
10% |