De acordo com o Procon de Niterói, taxa de desperdício, comida no cinema e multa por perda do ticket de estacionamento estão entre as dúvidas mais comuns dos consumidores.
De acordo com o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, a cobrança de taxa de desperdício se qualifica como abusiva, uma vez que o consumidor já pagou pela refeição e não pode ser cobrado uma segunda vez por ela.
Já sobre o cinema, os fiscais das salas de cinema não podem impedir a entrada de clientes com alimentos que não sejam comprados no próprio estabelecimento.
E em relação a multa por perda do ticket de estacionamento, em caso da perda do ticket, o consumidor deve pagar apenas o equivalente ao período em que de fato esteve no estabelecimento, de acordo com os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor.