Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (Doerj) a lei que proíbe a utilização de radares em pontos que não possam ser vistos pelos motoristas. O texto prevê que devem estar em locais visíveis os radares de velocidade estáticos, móveis ou portáteis. A lei 8619/2019 foi publicada nesta terça-feira (19).
A nova legislação prevê que os equipamentos poderão ser utilizados de forma excepcional, em locais com grande incidências de ocorrências, com placas de sinalização ou com a viatura policial em local visível. A medida também diz que a instalação de radares de velocidade fixos deverá ser feita com base em estudos técnicos que amparem a necessidade do equipamento em determinada localização.
A lei ainda determina que o Detran-RJ deve publicar anualmente uma lista com a receita arrecadada com a cobrança de multas, bem como a sua destinação.