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Saquarema: novo Bolsa Atleta é regulamentado

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A Prefeita de Saquarema Manoela Peres regulamentou, através de decreto, a Lei 2.109/2021, que criou o novo Bolsa Atleta da cidade. Conforme publicado pela Edição 41 do Jornal ErreJota Notícias, um chamamento deve ser publicado em breve, com previsão de início de pagamento em janeiro do próximo ano.

De acordo com a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, Rafael Badá, o projeto foi pensado para projetar ainda mais o nome da cidade e fomentar os atletas locais. “A gente entende que esporte é um meio de formação de caráter”, comentou o secretário Rafael Castro, o “Badá”.

“Remodelamos a bolsa para alcançar um maior número de atletas de qualidade e transformar Saquarema em um grande celeiro esportivo”, destacou. Para ser beneficiado pelo programa, o postulante deve ser atleta amador em plena atividade esportiva com até 28 anos; estar vinculado a entidade representante da modalidade; ter rendimento de destaque em competições oficiais; além de morar na cidade há, pelo menos, dois anos. Atletas portadores de necessidades especiais (PNE) também poderão ser agraciados.

A nova lei também prevê a criação de uma comissão de seleção. “Essa comissão vai analisar currículo, conquistas dos atletas. Aqueles que tiverem melhor desempenho, conforme previsto em lei, terão prioridade”, explicou o secretário.

“A gente atualizou o programa através dessa nova lei. A primeira lei, que criou o Bolsa Atleta, era de 2001. Em 2017 fizemos um ajuste por meio de decreto. Durante a pandemia, tivemos que parar o pagamento por orientação do controle interno. Aproveitamos o período para melhorar a lei anterior, tornando mais clara para o atleta”, disse Rafael.

Segundo Badá, serão três níveis de bolsa: quem competir em torneios de nível municipal, receberá R$ 300/mensais. Já quem compete à nível estadual, receberá R$ 500/mensais. Atletas de nível nacional e internacional podem receber até um salário mínimo mensal de bolsa (R$ 1.100). Para receber, é necessário alcançar resultados satisfatórios.

Outro ponto destacado na lei é a prestação de contas. O atleta que receber o benefício precisará, a cada seis meses, prestar contas das atividades realizadas durante o período.

A nova legislação também prevê que competidores da cidade, beneficiários ou não do Bolsa Atleta, tenham custeados locomoção e estadia no local da competição, desde que observadas disponibilidades financeiras e orçamentárias do município. A concessão do benefício ficará à cargo da mesma comissão de seleção.

A lei com todas as informações pode ser acessada no Diário Oficial de Saquarema (DOS) número 727, publicado em 14/09. Já o decreto está disponível no DOS 753, de 21/10.

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