O aumento dos casos de coronavírus na cidade de Saquarema fez com que a prefeitura retomasse a colocação das Barreiras Sanitárias nos acessos a cidade. Além disso, o novo decreto busca ampliar e complementar as medidas de prevenção e combate à disseminação do Novo Coronavírus.
Sobre as barreiras sanitárias, a prefeitura esclareceu que permanece proibido o acesso de ônibus, micro-ônibus, vans de turismo e similares vindos de outros municípios para o Município de Saquarema. Só será permitida a entrada de proprietários, locatários, comodatários ou pessoa que de qualquer modo utilize imóvel na cidade de forma não permanente, para ocasiões como férias, fins de semana e feriados, e que tenham domicílio ou residência.
Só será permitindo o acesso de moradores da cidade e veranistas (desde que possuam residência na cidade de Saquarema e possam fazer a comprovação). No caso de turistas, somente poderão entrar em Saquarema com comprovação de reserva e hospedagem em hotéis e pousadas.
Além disso, a prefeitura pode avaliar a necessidade instalar barreiras físicas nos acessos à praia.
Reforço
De acordo com a prefeitura, diversas ações serão retomadas na cidade, além do uso de máscara facial, que é obrigatório em deslocamento e em estabelecimentos, outras restrições às aglomerações em espaços públicos e privados também foram definidas, veja quais são:
- Permanece proibida a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados de acesso ao público, devendo ser respeitadas as normas sanitárias e de distanciamento estabelecidas em decretos já editados para as respectivas atividades;
- Está proibido o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência, espaços de venda de bebidas e gelo em postos de combustíveis após às 23 horas;
- Fica limitado o funcionamento de restaurantes e casas de festas/eventos com música ao vivo, que não poderão exceder 50% de ocupação e deverão funcionar até às 23 horas, devendo as pessoas presentes permanecerem sentadas, com distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio);
- Os estabelecimentos que terão eventos de Reveillon, quando o horário de funcionamento poderá se estender, no máximo, até 01h do dia 01 de janeiro de 2021;
- Permanece proibida a realização de eventos dançantes, abertura de pista de dança e a permanência de pessoas em pé;
- Permanecem proibidas as atividades de boates, danceterias, raves, forrós e congêneres, e ainda a aglomeração de pessoas em logradouros públicos ou privados de uso comum com a utilização de sonorização fixa, móvel, em veículos ou música ao vivo;