O Tribunal de Justiça (TJRJ) determinou que uma série de benefícios concedidos a pessoas com idade a partir dos 60 anos voltem a valer apenas para pessoas a partir dos 65 anos.
A lei que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) em 2018, garantia que idosos a partir dos 60 anos teriam gratuidade em ingressos de museus, transporte público, jogos, eventos esportivos, além de benefícios como desconto de 50% para os espetáculos em teatros e salas do estado, isenção das taxas para renovação de carteira de motorista e despacho nos processos judiciais em até 30 dias. Com a decisão do TJ, todos estes benefícios voltam a ser garantidos só para quem tiver 65 anos ou mais.
O pedido para revogação dos artigos partiu do Governo do Rio, que alegou que a lei do idoso é regulamentada por decreto federal e não cabia a Alerj regulamentar essa questão.