Diferentemente do que vem circulando por aplicativos de mensagens e redes sociais, não é mais possível requerer o voto em trânsito para o segundo turno das Eleições 2018. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) emitiu uma nota esclarecendo que o prazo para o eleitor se habilitar para votar fora de seu domicílio eleitoral terminou, de acordo com o Calendário Eleitoral, no último dia 23 de agosto para os dois turnos.
O eleitor que estiver fora da unidade da federação onde tem domicílio eleitoral pode votar em trânsito, em 28 de outubro, para presidente da República. Já o eleitor que se encontrar em trânsito dentro da unidade da federação de seu domicílio eleitoral poderá votar, no segundo turno, para presidente da República e governador, desde que tenha se habilitado dentro do prazo previsto.
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