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TSE mantém absolvição de Carlos Jordy em ação sobre eleição de Niterói

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, nesta quinta-feira (17), a decisão que absolveu o deputado federal Carlos Jordy (PL) e Alexandra Souza, candidata a vice, em uma ação relacionada à eleição para a Prefeitura de Niterói em 2024.

O processo questionava um suposto uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha. A ação foi apresentada pelo prefeito eleito Rodrigo Neves (PDT), que pediu que Jordy fosse declarado inelegível por oito anos e que o jornal O Fluminense fosse responsabilizado.

Segundo a acusação, o jornal teria publicado, em agosto e setembro de 2024, reportagens favoráveis a Carlos Jordy e conteúdos negativos sobre Rodrigo Neves. Parte das publicações também teria sido compartilhada nas redes sociais do candidato.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação, mas entendeu que não havia gravidade suficiente para demonstrar que a conduta teria beneficiado os candidatos ou comprometido a normalidade e a legitimidade da eleição. Por isso, a Corte aplicou a inelegibilidade apenas a Lindomar Alves Lima, proprietário do jornal.

No TSE, o relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pela rejeição do recurso contra a decisão do TRE-RJ. Os demais ministros acompanharam o entendimento, incluindo Antonio Carlos Ferreira, que havia pedido destaque do julgamento virtual anterior.

Segundo o relator, a decisão do TRE-RJ apresentou fundamentação suficiente e não havia elementos para modificar o entendimento da Corte Regional. Ele também destacou que uma declaração de inelegibilidade precisa estar baseada em provas robustas, e não em presunções sobre a sequência dos fatos.

Com a decisão do TSE, fica mantida a absolvição de Carlos Jordy e Alexandra Souza no processo relacionado à disputa pela Prefeitura de Niterói em 2024.

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