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Vans intermunicipais deverão circular com vidros claros a partir deste domingo (10)

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A partir deste domingo (10), as regras para a transmissão luminosa – quantidade de luz visível que pode passar pelo vidro – nas vans intermunicipais entram em vigor. A medida tem como objetivo garantir a segurança dos passageiros, uma vez que as porcentagens de transmissão luminosa interferem diretamente na visibilidade do motorista. As normas foram estabelecidas pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) em portaria publicada em 12 de novembro, no Diário Oficial.

De acordo com a regulamentação, a transmissão luminosa de para-brisas e vidros laterais dianteiros não poderão ser inferiores a 75% para os vidros incolores e 70% para os coloridos. No caso dos vidros traseiros, a transmissão não poderá ser inferior a 70%. Está proibida a aplicação de películas refletivas (espelhadas) em qualquer área envidraçada do veículo.

 

A aplicação de película não refletiva está permitida nas áreas envidraçadas laterais, com transparência mínima de 70%. Neste caso, deverão estar gravadas na película a marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes. Conforme determinado na portaria, essas informações precisarão ser visíveis pelos lados externos dos vidros, para facilitar a fiscalização.

 

A verificação dos índices de transmitância luminosa será realizada conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio do medidor de transmitância luminosa, equipamento destinado à medição, aprovado pelo Inmetro e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

 

Nas fiscalizações e vistorias, o motorista deverá apresentar a nota fiscal da empresa instaladora da película, com as especificações e demarcações da chancela que qualifica a transparência, para verificação com o medidor de transmitância luminosa. Caso o aferido seja inferior ao informado pela empresa, será somado o percentual de 7% ao índice medido. Se o resultado ainda não atingir o valor determinado na portaria, será aplicada multa e aberto processo administrativo, para apuração e envio à Delegacia de Defraudações.

 

Em outubro do ano passado, os agentes do Detro-RJ participaram de ação educativa conduzida pela equipe da Polícia Rodoviária Federal (foto), que demonstrou procedimentos sobre como operar o equipamento destinado à medição. 

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