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Vans poderão voltar a circular em Itaboraí

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As vans de transporte de passageiros em  Itaboraí voltarão a circular na cidade e serão fiscalizadas pelo próprio município,  o decreto que determina a fiscalização foi publicado em Diário Oficial da cidade na última sexta-feira (05).

De acordo com o texto competira ao município organizar e prestar, diretamente, ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo de passageiros, que tem caráter essencial. Serviço antes prestado pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO).

O prefeito da cidade, Marcelo Delaroli, ressalta que as vans vão poder voltar a circular na cidade, sem qualquer impedimento.

“A falta de respeito com os trabalhadores acabou e agora toda fiscalização dos transportes públicos será realizada inteiramente pelo município, sem interferência do Detro. Essa foi uma das minhas promessas de campanha e estamos dando o primeiro passo rumo a essa realização. Os maus funcionários que agiam com truculência e tratavam pais de família como se fossem bandidos estão fora do nosso caminho e a Prefeitura vai fiscalizar da forma certa, tratando os motoristas do transporte alternativo como cidadãos do bem”, disse.

Delaroli ainda pontua que o transporte alternativo é a fonte de renda de grande parte da população e que serão fiscalizados sem serem marginalizados.

“Eu sei que ainda temos um longo caminho pela frente até a legalização das vans, que foram marginalizadas pelas gestões passadas, mas não vou descansar até concluir essa promessa. Enquanto isso quem depende desse meio pra viver pode colocar a comida na mesa da família e ficar tranquilo”, pontuou.

Fica determinado ainda que, no âmbito de competência territorial e legal do Município de Itaboraí, atribuição exclusiva de competência da Secretaria Municipal de Transporte – SEMTRANS para realização de atividade/operação de fiscalização de modais de transporte público de passageiros.

O texto pontua que, fica expressamente proibida a realização de atividade/operação de fiscalização de modais de transporte público de passageiros por quaisquer outros órgãos dos demais entes federados nas vias e rodovias municipais de Itaboraí.

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