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Vereador Filippe Poubel (PSL) tem nova ação no Ministério Público Federal por infidelidade partidária

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Uma nova denúncia no Ministério Público Federal pode levar à cassação do mandato do vereador Filippe Poubel (PSL), de Maricá. O autor da denúncia alega infidelidade partidária, já que Poubel trocou, em março desse ano, o DEM pelo PSL. Poubel deverá ser notificado essa semana pela Procuradoria Regional do Rio de Janeiro. Fabiano Novaes, segundo suplente na coligação DEM/PPL é o autor do pedido de cassação. 

O vereador de Maricá Filippe Poubel, que recentemente saiu do DEM e foi para o PSL, corre o risco de perder o mandato, conquistado nas urnas em 2016. O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional do Rio de Janeiro, recebeu denúncia do cabo da PM Fabiano Novaes, segundo suplente na coligação DEM/PPL, solicitando que o titular do mandato seja afastado, devido à suposta infidelidade partidária. O parlamentar ainda será notificado e após isso, terá cinco dias para apresentar defesa.

Pelo artigo 1º da Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da infidelidade partidária, a desfiliação e nova filiação durante o mandato é admitida nas seguintes situações: incorporação ou fusão de partido (o político não é obrigado a se manter na agremiação se isso violentar sua ideologia política); criação de novo partido (o filiado pode sair de sua legenda e ir para a nova); mudança substancial ou desvio do programa partidário e discriminação pessoal. Segundo a Resolução, após a desfiliação, o partido tem 30 dias para pedir judicialmente a cassação do mandato por infidelidade partidária e a ação tramitará na Justiça Eleitoral. Após os 30 dias, o suplente e o Ministério Público Eleitoral podem fazê-lo.

Procurado para falar sobre o assunto, Poubel falou ao jornal A Tribuna de Niterói que está tranquilo, pois Novaes não pode pedir a cassação do mandato dele por ser apenas o segundo suplente. “Novaes protocolou essa denúncia junto com ação de perda de mandato. Não serei citado, pois a representação não virou ação e também será extinta, por estar sob dependência da ação principal extinta. A expulsão do meu antigo partido ocorreu em 5 de março deste ano e pelo prazo legal o MPF teria até o dia 5 de maio para mover uma ação judicial em decorrência da representação, o que não aconteceu até hoje”, explicou Poubel.

A ação extinta a que se refere o parlamentar, foi julgada no último dia 9 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), com parecer do relator, o desembargador Raphael Ferreira de Mattos, pela extinção do processo, pelo fato de apenas o primeiro suplente do vereador e a ex-sigla dele, o DEM, terem legitimidade para pedir a cassação do mandato.

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