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Vereadores aprovam aumento de salário dos professores

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Os vereadores aprovaram nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei n° 248/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que institui a bonificação complementar aos profissionais do magistério para auxiliar na aquisição de equipamentos de informática, manutenção e melhoria na qualidade e velocidade dos dados de internet fixa ou móvel, objetivando a melhoria da qualidade de ensino.

Fazem jus à bonificação o professor efetivo, que estiver em exercício de docência em turmas da Educação Básica na Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá, Diretor Escolar, Orientador Pedagógico e Orientador Educacional. Havendo retorno às atividades na Rede Pública Municipal de Ensino, os servidores deverão requerer, junto ao RH da Secretaria de Educação, a bonificação a que fazem jus. Os profissionais, enquanto perdurarem as atividades remotas, a bonifificação mensal de R$100,00, para melhoria do pacote de dados de internet e demais insumos.

Também foi votado o PL n° 256/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera o prazo de benefício do Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT) até o mês de dezembro de 2021.

Os vereadores votaram a emenda nº 0001/2021 que modifica o anexo do Projeto de Lei nº 209/2021, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação.  A emenda é de autoria dos vereadores Aldair de Linda, Marcus Bambam, Bubute, Dr. Felipe Auni, Frank Costa, Tatai, Cemar, Rony Peterson, Dr. Richard, Robgol, André Casquinha, Danilo Santos, Hadesh, Xandi de Bambui, Marquinho da Juventude e Andrea Cunha.

Também foram votadas emendas supressiva e modificativa da Comissão de Justiça e Redação Final ao PL nº 245/2021, que dispõe sobre a Criação no município de Maricá a Semana de Conscientização sobre a importância de Doação de Sangue.  A redação do projeto passa a viger da seguinte forma:

art. 2º Ficam as escolas municipais, durante esta semana, incumbidas de promover aos seus alunos, em todos os níveis, ações educativas e esclarecimentos sobre a importância da doação voluntária de sangue, tais como, palestras, teatros, encontros, entre outros;

 Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá a todas as escolas do Município, subsídios para que o tema seja amplamente debatido nas sala de aula, durante a semana escolhida para a campanha.

Emenda ModificativaRemunera o Art. 4º como o art. 2º, Art. 3º, Art. 6º como art. 4º, Art. 7º como art.5º, Art. 8º como Art. 6º, e Art. 9º como art. 7º ao Projeto de Lei nº 245/2021.

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