O ex-deputado Daniel Silveira foi preso pela Polícia Federal, na manhã desta terça-feira (24), em Petrópolis, região serrana do Rio. Segundo informações do Supremo Tribunal Federal, Silveira saiu de casa após o horário de recolhimento noturno, sem avisar a justiça. O ministro Alexandre de Moraes informou na decisão judicial, que o ex-deputado ficou mais de quatro horas fora da residência e não houve comunicação de urgência ou qualquer autorização prévia para ele se ausentar.
A defesa de Daniel Silveira disse que a decisão é mais uma arbitrariedade contra seu cliente. Segundo seus advogados, não existiu violação e o deslocamento do hospital para sua residência foi normal.
Uma pessoa com crise renal não poderia esperar liberação do judiciário para buscar atendimento médico.
Para a defesa, Daniel é um preso político e seu caso deve ser levado aos mecanismos internacionais de Direitos humanos.
Abaixo parte da decisão judicial
“Salientei, ainda, que o desrespeito acarretaria o retorno imediato do
sentenciado ao regime fechado de cumprimento do restante da pena
privativa de liberdade.
Ocorre, entretanto, que – LOGO EM SEU PRIMEIRO DIA EM
LIVRAMENTO CONDICIONAL – o sentenciado DESRESPEITOU AS
CONDIÇÕES IMPOSTAS, pois – conforme informação prestada pela SEAPE/RJ –, no dia 22 de dezembro, somente retornou à sua residência as 02h10 horas da madrugada, ou seja, mais de quatro horas do horário limite fixado nas condições judiciais (Of. SEAP/CHEGAB nº 4978).
Estranhamente, na data de hoje, a defesa juntou petição (eDoc. 412)
informando que o sentenciado – SEM QUALQUER AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL – teria estado em um hospital, no dia 21/12, das 22h59 às 0:34 do dia 22/12.
Patente a tentativa de justificar o injustificável, ou seja, o
FLAGRANTE DESRESPEITO AS CONDIÇÕES JUDICIAIS
IMPOSTAS.
Não houve autorização judicial para o comparecimento ao hospital,
sem qualquer demonstração de urgência.
Não bastasse isso, a liberação do hospital – se é que realmente
existiu a estadia – ocorreu as 0:34 horas do dia 22/12, sendo que a violação do horário estendeu-se até as 02h10 horas.
O sentenciado demonstrou, novamente, seu TOTAL DESRESPEITO
AO PODER JUDICIÁRIO E À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, como fez por,
ao menos, 227 (duzentas e vinte e sete) vezes em que violou e descumpriu as medidas cautelares diversas da prisão durante toda a instrução processual penal (Ofício nº 3447796/2024 CCINT/CGCINT/DIP/PF, constante do Inq. 4.898/DF).”
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator