A Prefeitura de Maricá publicou, no Jornal Oficial do Município, o Decreto nº 166, que estabelece condições especiais para a regularização de imóveis construídos fora dos parâmetros da legislação urbanística. A medida, coordenada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial, permite que proprietários legalizem obras parciais ou totais em desacordo com a lei, desde que não estejam em áreas de proteção ambiental nem envolvidas em litígios que impeçam o processo.
O decreto prevê descontos de até 95% sobre o valor da contrapartida da chamada “Mais-Valia Predial”, calculados de acordo com a gravidade da infração e a capacidade econômica do requerente. O pagamento dessa taxa, no entanto, não isenta o proprietário de outras obrigações, como multas, impostos ou taxas em atraso.
Segundo a secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial, Sheila Nazareth Rodrigues, a medida garante segurança jurídica aos proprietários e contribui para o planejamento urbano. Além disso, atualiza o cadastro municipal, facilitando a cobrança de IPTU e a fiscalização.
O programa também tem como objetivo promover inclusão urbana, organização da cidade e desenvolvimento sustentável.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail urbanismo.juridicomaricarj@gmail.com ou pelo WhatsApp (21) 97397-390.