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Fux vota por absolver Bolsonaro de todos os crimes em julgamento no STF

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro em relação aos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com isso, o placar no julgamento está em 2 a 1 pela condenação.

Assim como já havia feito nos votos referentes a Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e ao almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, Fux entendeu que o ex-presidente não chefiou nem integrou organização criminosa.

Sobre os crimes de dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de bens tombados, atribuídos ao ex-presidente em razão das depredações de 8 de janeiro, o ministro destacou a ausência de provas que liguem Bolsonaro diretamente à ordem para a destruição dos prédios públicos. Segundo ele, seria necessário demonstrar um nexo entre os discursos do ex-presidente e os atos praticados, o que, em sua avaliação, não ocorreu.

No mesmo sentido, Fux votou pela absolvição de Bolsonaro em relação aos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ele considerou não haver provas de participação do ex-presidente em atos executórios contra as instituições democráticas.

O ministro analisou ainda o uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), os discursos de Bolsonaro contra o sistema eleitoral e a suposta adesão a planos golpistas. Para ele, em nenhum desses pontos ficou comprovada atuação direta de Bolsonaro. Quanto à chamada “minuta golpista”, Fux avaliou tratar-se apenas de um documento de cogitação, sem execução prática.

Em relação ao plano denominado “Punhal Verde Amarelo”, encontrado pela Polícia Federal com o general Mário Fernandes, o ministro afirmou que não há provas de que Bolsonaro tivesse conhecimento do documento.

Ao concluir seu voto, Fux ressaltou que, segundo a própria delação premiada de Mauro Cid, Bolsonaro não assinaria decretos de estado de exceção, o que reforça a tese de que não houve atos executórios atribuíveis ao ex-presidente.

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