spot_imgspot_img

Leia a nossa última edição #86

spot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

Justiça suspende decisão de falência do Grupo Oi e mantém recuperação judicial

Mais lidas

A desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, da 1ª Câmara de Direito Privado, suspendeu a decisão da 7ª Vara Empresarial da Capital que havia decretado a falência do Grupo Oi S.A., formado por Oi S.A., Portugal Telecom International Finance BV e Oi Brasil Holdings Cooperatief UA. A decisão atende recursos apresentados pelos bancos Itaú e Bradesco, credores da companhia.

Nos pedidos, as instituições financeiras argumentaram que o descumprimento do plano de recuperação judicial decorreu da não venda das Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), previstas no plano como forma de viabilizar recursos para o pagamento das dívidas. A defesa também alertou que a falência do grupo — um dos maiores do setor na América Latina — teria impacto relevante não apenas sobre os credores, mas sobre o interesse público, dada a essencialidade dos serviços prestados pela Oi em diversas regiões do país.

Ao analisar o caso, a desembargadora destacou que o sistema de recuperação judicial no Brasil busca priorizar soluções negociadas para superar crises empresariais e preservar a função social das companhias. Para ela, a continuidade da recuperação, com liquidação ordenada e supervisionada de ativos, é a alternativa mais adequada para proteger empregos, garantir serviços essenciais e maximizar o retorno aos credores.

Em seu voto, a magistrada também citou manifestações do Ministério Público, que reforçou o impacto social e econômico da interrupção dos serviços da empresa, além de mencionar indícios de abuso de poder por parte de gestores na segunda fase da recuperação judicial.

Com a decisão, fica restabelecida a atuação dos administradores judiciais Wald Administração e Preserva-Ação, e o processo seguirá em curso conforme o plano aprovado em assembleia de credores e homologado pelo Judiciário.

A suspensão também foi concedida em recurso separado apresentado pelo Banco Itaú/Unibanco, com argumentos semelhantes.

Reprodução TJRJ
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

Últimas notícias

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img