O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que seja refeito o licenciamento ambiental do complexo petroquímico (Comperj), da Petrobras, em Itaboraí (RJ). De acordo com o TRF, o licenciamento do Comperj cabe ao Ibama, pois seus impactos ambientais diretos ultrapassam o território de um Estado.
A Justiça anulou licenças prévias e de instalação concedidas pelo Inea (e, no início, Feema) do empreendimento e de suas estruturas associadas concedidas pela Feema/Inea sem a participação do Ibama, entendendo que o Ibama tem competência constitucional em casos como esse. A disputa judicial sobre a responsabilidade pelo licenciamento do Comperj considerou ainda questões como sua presença em bacias hidrográficas (rios Macacu e Caceribu) drenadas para a Baía de Guanabara e o risco de eventual acidente no emissário de efluentes na costa de Maricá alcançar o mar territorial (pelo princípio da precaução, essa possibilidade deveria levar tal licenciamento à alçada do Ibama).
“Conclui-se pela existência de mais de um fundamento para legitimar a atuação do Ibama no licenciamento do Comperj”, afirmou o desembargador federal Marcelo Pereira.
Nas alegações finais, o MPF notou que a implantação do Comperj seria um fato consumado, mas não impedia a adoção de alternativas imprescindíveis para minorar potenciais impactos negativos da construção, sobretudo os resultantes do fracionamento do licenciamento ambiental. A decisão de fracionar o licenciamento também tinha sido questionada pelo procurador da República Lauro Coelho Junior, autor da ação do MPF, pois teria justificado a atuação estadual e dificultado a constatação de possíveis danos que levariam o Ibama a assumir as licenças.