Em decisão liminar na Reclamação (RCL) 92644, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão das eleições indiretas para o mandato-tampão no governo do Estado do Rio de Janeiro até que o plenário da Corte analise o tema.
O ministro também pediu destaque no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942, iniciado no último dia 25 no plenário virtual. Com isso, o processo será reiniciado no plenário físico do STF.
Ao submeter a decisão ao referendo, Zanin defendeu que as ações relacionadas às regras eleitorais no estado sejam analisadas de forma conjunta, preferencialmente de maneira presencial, a critério da presidência do Tribunal.
Na decisão, o magistrado citou entendimentos anteriores da Corte, como a ADI 5525, de 2018, e destacou a importância da segurança jurídica no tratamento do tema.

















