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Leia a nossa última edição #75

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Vereador Frank Costa (SD) se defende de decisão da Justiça Eleitoral em Maricá que pede a cassação de seu mandato

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A Justiça Eleitoral em Maricá cassou o mandato do Vereador e vice-presidente da Câmara Municipal, Frank Costa (SDD). A justificativa da juíza eleitoral é de conduta vedada, abuso de poder político, caracterizado por utilizar a estrutura administrativa do município em favor da candidatura com a divulgação das realizações da secretaria de saúde durante a gestão da candidato com a finalidade de promoção pessoal,. A decisão cassa o mandato e torna o vereador inelegível por oito anos, a contar de 2008, época da primeira eleição de Frank. A sentença foi proferida em 13 de julho e cabe recurso.

Frank Costa usou sua rede social para se defender da decisão.

“Ao tomar conhecimento da repercussão nas redes sociais sobre a decisão da Juíza Eleitoral de Maricá sobre o julgamento eleitoral do meu mandato, venho esclarecer que essa decisão não é definitiva e partiu de uma denúncia feita pela oposição política com o único intuito de tentar denegrir minha imagem durante a última campanha eleitoral.

Assim como essa, várias outras denúncias foram feitas, tendo sido todas arquivadas, justamente por inexistirem fatos indevidos praticados.

Foram outros 5 processos, todos eles arquivados!!!

Fato é que, assim como nos outros processos, não há nenhuma prova que demonstre a prática de qualquer ato ilícito.

O entendimento da Juíza Eleitoral de Maricá vai frontalmente contra o entendimento do Tribunal Eleitoral, sendo certo que o Recurso contra essa decisão já foi protocolado no Rio de Janeiro pelo meu advogado.

O julgamento desse Recurso deverá ocorrer ainda nesse ano e não há dúvidas que a Decisão de Maricá será totalmente alterada para declarar a validade do meu mandato de Vereador.

Então, meus amigos, faço este esclarecimento para que a sociedade maricaense e os amigos que me seguem politicamente fiquem cientes de que nada muda!!!”

Frank permanece no cargo até que o Tribunal Regional Eleitoral julgue seu recurso.

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