Vasco foi punido com a perda de seis mandos de campo e multa de R$ 75 mil pelas confusões em São Januário na derrota por a 1 a 0 para o Flamengo, pela 12ª rodada do Brasileirão. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), durou quase quatro horas e contou com a presença do presidente Cruz-Maltino, Eurico Miranda.
O episódio ocorreu no dia 8 de julho. Na ocasião, após o apito final, ocorreram brigas entre torcedores e confrontos com policiais, que usaram balas de borracha e bombas de efeito moral. Houve tentativa de invasão e arremesso de objetos e bombas no gramado.
São Januário segue interditado
O tribunal do STJD também decidiu manter a interdição de São Januário, determinada pelo presidente em exercício, Paulo César Salomão Filho. A decisão pode ser revogada pelo próprio presidente ou pelo julgamento do caso no Pleno, ainda sem data marcada.
O Cruz-Maltino foi acusado pela Procuradoria de “não prevenir e reprimir desordens, tentativa de invasão e lançamento de objetos e bombas no campo do jogo”. Também por “deixar de manter o local da partida com infraestrutura necessária para garantir a segurança não só dos torcedores e participantes, mas também dos profissionais de imprensa”.
O que acontece no caso de perda de mando de campo?
Com a punição, o Vasco terá que mandar seus jogos a 100km de distância de sua cidade sede, e obrigatoriamente dentro do estado do RJ. É permitida a presença de público. O estádio Raulino de Oliveira, em Volta Redonda, por exemplo, pode ser uma opção para o clube. Caso a punição seja mantida e São Januário seja liberado a seguir, o Vasco só poderá jogar mais cinco jogos em seu estádio no Brasileirão.
O jogo contra o Santos já contou como parte da punição?
Não. Segundo o procurador Luciano Hostins, a partida deste domingo ocoreu no Estádio Nilton Santos pelo fato de São Januário estar interditado preventivamente. Portanto, ela não foi parte da punição determinada pelo STJD nesta segunda-feira.
Qual era a pena máxima?
O Vasco foi denunciado no artigo 213, incisos I, II e III, parágrafo 1º, e no artigo 211 do CBJD). Somando todas as denúncias, a pena máxima era de perda de 25 mandos de campo e multa de R$ 350 mil.