O projeto lei 1081/19 classifica a utilização dos radares móveis como fonte de arrecadar recursos e não possuir a função de educar. Desta forma, o projeto criado pelos deputados Rosenverg Reis (MDB) e Gustavo Schmidt (PSL), pede a proibição deste aparelho nas rodovias estaduais do Rio de Janeiro.
Caso aprovada, a norma entrará em vigor na data de sua publicação.
“Essa fiscalização não possui caráter educativo. Na realidade, ela tem a função de arrecadar recursos, fortalecendo a indústria da multa, sem apresentar de forma fundamentada a relação com a redução dos índices de violência no trânsito.O controle da velocidade não pode ser realizado através de ‘armadilhas’ ao condutor”, justificaram os autores.
Caso aprovada, a norma entrará em vigor na data de sua publicação.