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Maricá: confira o resultado da eleição para o Conselho Tutelar

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No último domingo (06) eleitores maricaenses votaram para escolher os representantes dos conselhos tutelares. Durante o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares, foram realizadas 58 inscrições, mas apenas 11 foram homologadas.

De acordo com  o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Maricá, Alan Christi, os 47 candidatos não homologados não apresentaram  comprovante de participação em eleição ou o nada consta de antecedentes criminais (que pode ser retirado pela internet), ou ainda os originais dos documentos entregues no setor para que as cópias sejam autenticadas, entre outros itens.

Os candidatos eleitos tomarão posse em janeiro de 2020 para um mandato de quatro anos. Pela primeira vez, serão permitidas a reeleição e a recondução de conselheiros.

Foram eleitos os seguintes conselheiros:

Conselho Tutelar I

Titulares:

Tatiana Toste – 762 votos

Mariana de Souza Santos – 663 votos

Renata Couto de Matos – 626 votos

Jorge Márcio Freitas Lobo – 545 votos

Allan Fidelis Maia do Nascimento – 419 votos

Suplentes:

Lilian Fonseca Pereira – 383 votos

Paulo Lucinei Alves do Nascimento – 310 votos

Bernardo Valenti Pinto Gonçalves – 286 votos

Rosângela Alves Nogueira – 259 votos

Rosilene de Carvalho Almeida – 227 votos

Conselho Tutelar II

Titulares:

Martina Margarida Soares Barros – 434 votos

Priscila Gramosa da Conceição – 329 votos

Fábia Pecene Menezes – 249 votos

Janice Franco Póvoa – 235 votos

Valéria Barreto Pinto – 162 votos

Suplentes:

Ludimila Fontoura Araújo – 163 votos

Sandra Regina Cardoso de Jesus Faria – 143 votos

Darci Eizeu de Souza – 140 votos

Rosangela da Silva Quintanilha – 127 votos

Patrícia Mattos da Costa Elias – 115 votos

Para que serve o conselho?

O Conselho Tutelar foi criado com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069, em 13/07/1990. É um órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA. Formado por membros eleitos pela comunidade, o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal e conta com apoio administrativo da Secretaria de Assistência Social de Maricá. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional.

 

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