Aprovado por unanimidade (23 votos) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), seguirá com urgência para o Plenário do Senado Federal o projeto de Lei 5.478/19, que garante a distribuição de parte do bônus de assinatura do próximo leilão do petróleo a estados e municípios. A votação aconteceu nesta terça-feira (15).
Ficou acertado que o estado que mais se beneficiará é o Rio de Janeiro; deverá receber R$ 2,36 bilhões (3% do acordo), além de outros R$ 178,2 milhões, resultado da partilha de R$10,9 bilhões (15% do montante total). Essa partilha é feita com base no Fundo de Participação dos Estados (FPE) mais a Lei Kandir. Entretanto, no caso específico do Rio, desconsiderar-se-a a participação do FPE. A União deve receber 67% do que for arrecadado, aproximadamente R$ 48,9 bilhões.
Outros 15% (R$ 10,9 bi) serão divididos entre os municípios do país com base no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Tanto para o FPE, quanto o FPM, são considerados parâmetros como a desigualdade regional e a renda per capita para beneficiar as populações com menor índice de desenvolvimento.
Omar Aziz (PSD), senador do Amazonas e relator do projeto, lembrou que os critérios previstos no PL se aplicam exclusivamente ao leilão, marcado para novembro, dos campos do pré-sal considerados excedentes do previsto na cessão onerosa feita à Petrobrás, quando se acertou a retirada de cinco bilhões de barris. Omar também defendeu mudanças na aplicação dos recursos destinados ao Fundo Social, atualmente repassados na totalidade à União. O Fundo é composto pelo dinheiro pago pelas petroleiras a título de royalties.
Em outro trecho do voto, o senador concorda com as regras para que o dinheiro seja usado no pagamento das despesas previdenciárias e dos investimentos, nesta ordem de prioridade para os estados. Para os municípios, não há a priorização das despesas previdenciárias.
Veja quanto cada estado vai receber de acordo com a distribuição:
*com informações da Agência Senado