O prefeito José Luiz Nanci (PPS) sancionou a lei 714/2017, que institui o programa de reciclagem de entulhos de construção civil e demolição no município de São Gonçalo. A sanção foi publicada nos Atos Oficiais, na última sexta-feira, e tem como objetivo incentivar o reaproveitamento de materiais de obras para promover construções sustentáveis na cidade.
De acordo com o texto de regulamentação, no que tange a resíduos de construção civil, estão incluídos tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, entre outros.
O programa prevê a separação dos resíduos em quatro categorias. Os materiais Classe A são os reutilizáveis ou recicláveis como agregados. A Classe B são os materiais recicláveis para outras destinações. A terceira categoria (C) são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam reciclagem ou recuperação. Por fim, a Classe D engloba os materiais perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde.
O texto também exige que o município cumpra o prazo de um ano para elaborar o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e mais seis meses para implantá-lo.
Serviço – A lei também institui que o município desenvolva um serviço de “Disque-Coleta” para recolher os resíduos produzidos por “geradores de pequenos volumes”. Segundo o texto, esses geradores são aqueles que, individualmente, acumulem volumes de materiais de até 2m³ (dois metros cúbicos) por semana. A Prefeitura tem seis meses para implantar o programa, que seguirá cronograma semanal com horários fixados para atender a demanda dos bairros.