O Bilhete Único Intermunicipal de transportes deixará de ter limitação de renda para utilização, hoje fixada em R$ 3.205 mensais. É o que determina o projeto de lei 3.283/17, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (20/09), em primeira discussão. O texto ainda será votado em segunda discussão pela Alerj.
A proposta modifica a Lei 5.628/09, que instituiu o Bilhete Único Intermunicipal no Rio. Atualmente, para ter acesso ao benefício, que garante a integração tarifária entre os modais de transportes, o usuário deve declarar sua renda mensal. Nos casos em que o cartão funciona na modalidade vale-transporte, o empregador é quem faz essa declaração.