Os estabelecimentos comerciais estão proibidos de utilizar hidróxido de amônio em alimentos. É o que determina a Lei 8.102/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (21/09).
O hidróxido de amônio é um aditivo químico, utilizado para conservar diversos tipos de alimentos, que pode ser prejudicial à saúde. Por liberar amônia, ele é sufocante e bastante irritante aos olhos, pele, mucosas e aparelho respiratório. A intensidade dos efeitos provocados pelo composto pode variar de leves irritações até sérias lesões. Se inalado, pode provocar dificuldades respiratórias, queimaduras, espasmo brônquico, edema pulmonar e retenção da urina, entre outras desordens. O contato com a pele e olhos pode ocasionar dor, irritação e até queimaduras graves. Caso a substância seja ingerida, pode causar corrosão do esôfago e inflamação do peritônio.
Os estabelecimentos que descumprirem a norma poderão ter que pagar multa no valor de dois mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 6,6 mil. A taxa será dobrada em caso de reincidência. Também poderão ser aplicadas penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor e pelos órgãos de vigilância sanitária. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma por decreto.