O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, manter a cassação e inelegibilidade de três vereadores de Saquarema em função de delitos cometidos nas eleições de 2016. Tiveram seus diplomas cassados os vereadores Romacartt Azeredo de Souza, Guilherme Ferreira de Oliveira (Pitiquinho) e Vanildo Siqueira da Silva (Kilinho). Eles foram condenados por abuso de poder econômico e político, por transgressões eleitorais e uso indevido de meio de comunicação para privilegiar o candidato a prefeito ao qual apoiavam.
A decisão foi no julgamento do Agravo de Instrumento 47.738, interposto por Paulo Renato Teixeira Ribeiro, Romacartt Azevedo de Souza e outros, e seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral, que defendeu a manutenção do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), que cassou o diploma dos vereadores e os tornou inelegíveis por oito anos, a contar de 2016, quando ocorreram as eleições municipais.
No mesmo julgamento, o TSE também negou provimento ao recurso especial eleitoral do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Paulo Melo. Os recursos tiveram como relator o ministro Edson Fachin, que considerou nulas as provas colhidas pelo juiz do caso, no que se refere aos vales-combustível, mas ressaltou que as demais provas seriam suficientes para manter a decisão do TRE/RJ, o que foi acatado pelo Plenário.
A denúncia do MP Eleitoral consta que em 2016, houve facilitação de recursos da Alerj à veículos de comunicação de Saquarema para que fossem feitas matérias em benefício do candidato a prefeito, apoiado pelo ex-presidente daquela Casa Legislativa. Também pesam sobre os acusados, o oferecimento de vantagens a eleitores em troca de votos, entre elas, a marcação de consultas médicas e tratamentos odontológicos. Na sustentação oral, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, salientou que a Corte estava diante de um caso grande, com muitos candidatos envolvidos, com seis imputações, mas que todas as chagas das eleições de Saquarema foram reduzidas em uma única ação.
O vice-PGE ressaltou que a questão probatória não era o centro sob o qual se debruçava a Corte Eleitoral. Ele citou trechos da decisão do TRE/RJ, na qual há elementos suficientes para condenar os acusados, e salientou que os questionamentos das defesas revelam somente a irresignação dos embargantes com o resultado desfavorável do julgamento. “O agravo de Vanildo Siqueira da Silva, conhecido por Kilinho, apresentou teses tratadas pelo TRE/RJ, que as enfrentou com suficiência, tendo-as refutado expressamente ou assumido que não influíam no deslinde da causa”, disse Humberto Jacques, citando um dos vereadores condenados pelo TER/RJ, cujo advogado também se manifestou durante o julgamento no TSE.
Para contestar a fala da defesa, Humberto Jacques citou provas contidas nos autos que apontam a participação do vereador Kilinho. Segundo as provas obtidas com autorização judicial via conversas na rede social WhatsApp, o vereador, em troca de votos, marcou consultas em hospitais da região, liberou medicamentos, agiu para o fornecimento de atestados médicos e de próteses dentárias, além de tratamentos odontológicos. Ficou também provada a influência de Kilinho para a liberação de veículos apreendidos pela polícia, sem nenhum custo para os proprietários.
Humberto Jacques lamentou o fato de ter de tratar da tentativa de se levantar dúvida – pela defesa de Kilinho – sobre as evidências probatórias que constam do acórdão do TRE/RJ. Também salientou que essas dúvidas jamais assolaram qualquer julgador na primeira ou na segunda instância. “E, na tentativa de trazer à Corte nesse espaço estreitíssimo do recurso especial, o MP repele pelo seu descabimento, pela técnica, e pela sua impossibilidade, pelo conteúdo que nos autos se encontram. Nesses termos, o Ministério Público reafirma a qualidade do julgado e insiste na preservação, em sua integralidade, do que foi decidido pelo TRE/RJ”, finalizou o vice-PGE.