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Servidoras terão aumento da licença-maternidade em caso de parto prematuro

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Fotos: Internet

Servidoras públicas do município de São Gonçalo poderão estender a licença-maternidade em caso de parto prematuro. É o que diz a mensagem divulgada nesta quinta-feira (4), pela Prefeitura de São Gonçalo, através do Diário Oficial Eletrônico. “O grande anseio partiu movido pelo alto índice de partos prematuros no mundo, já que é cada vez mais comum os casos em que a gravidez é interrompida antes do seu termo final, geralmente em torno de 40 semanas. Muitas vezes os recém-nascidos só recebem alta quando as mães precisam voltar a sua rotina de trabalho”, declara o prefeito José Luiz Nanci. 

De acordo com o artigo divulgado, a licença maternidade será estendida em caso de nascimento prematuro, à quantidade de dias de internação do recém-nascido, não podendo a licença exceder a duzentos e quarenta dias; a prorrogação em caso de nascimento prematuro será garantida à servidora pública que requeira o benefício até 90 dias após o parto. A prorrogação deverá ser requerida com cópia da certidão de nascimento, declaração de internação hospitalar em papel timbrado e/ou carimbo do hospital contendo a quantidade de dias em que o recém-nascido necessitou da Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

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