Apesar da cidade não registrar nenhum caso suspeito ou confirmado de Coronavírus, a Prefeitura de Saquarema decidiu suspender diversos serviços públicos propícios à aglomeração de pessoas. As aulas na rede municipal de ensino e consultas agendadas em diversas clínicas públicas da cidade foram suspensas, dentre outras medidas.
Para acompanhar o avanço da doença e antever soluções, foi criado o Gabinete Municipal de Prevenção e Acompanhamento. Além da prefeita Manoela Peres, farão parte desse gabinete os secretários municipais de Saúde, Educação e Cultura e de Desenvolvimento Social. Nesse colegiado, serão debatidas e adotadas medidas preventivas e terapêuticas necessárias para o enfrentamento da situação de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).
O decreto também prevê a suspensão por tempo indeterminado de consultas agendadas na Clínica de Olhos, na Policlínica Municipal, na Clínica da Mulher (exceto em casos de gravidez de alto risco), na Clínica Odontológica, no Centro de Reabilitação e nas demais unidades de saúde e de assistência social. Já os atendimentos de urgência no Hospital Nossa Senhora de Nazareth e nos Postos de Urgência (PU) permanecem normal.
O decreto prevê, ainda, que as Unidades de Estratégia de Saúde da Família, o Ambulatório de Pediatria e demais serviços de saúde, funcionarão com agenda reduzida, para evitar aglomerações.
No caso das aulas nas escolas e creches municipais, as aulas estão suspensas por 15 dias a partir da próxima segunda-feira (16). O prazo pode ser prorrogado, caso necessário.
Outro artigo do decreto prevê o acompanhamento dos idosos que se encontrem residentes ou internados em estabelecimentos públicos ou privados de saúde e assistência social no Município, inclusive no Lar dos Idosos de Saquarema, em unidade de Residência Terapêutica e Saúde Mental, Centro de Convivência, dentre outros. As visitas a esses idosos também estão suspensas. Vale lembrar que essa faixa etária faz parte de um grupo de maior risco.
Por fim, o decreto regulamenta no município pontos da Lei Federal 13.979/2020, que prevê medidas federais para o combate do Covid-19.