Voltou a estar suspenso o transporte intermunicipal entre a Região Metropolitana e as demais cidades do estado do Rio de Janeiro; uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) cassou a liminar que permitia a circulação entre os municípios, dentre eles Maricá e Niterói com as cidades da Região dos Lagos, por exemplo.
O pedido inicial, de liberação, havia sido feito por uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal, e foi acatado pela juíza Marianna Carvalho Bellotti em decisão liminar concedida no plantão judiciário da última quarta-feira (08). Entretanto, também no plantão judiciário (dessa vez na noite desta quinta, 09), o desembargador federal Aluísio Mendes cassou a liminar.
Dessa forma, seguem valendo as restrições impostas pelo governador Wilson Witzel, que impede a circulação de transportes ligando a Região Metropolitana às cidades das demais regiões.
De acordo com o desembargador, que citou decisões recentes dos ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello (ambos do Supremo Tribunal Federal), o Governo do Estado pode tomar decisões como essa para proteger a saúde da população. “De acordo com as decisões, os estados e municípios teriam autonomia para tomar medidas restritivas no combate ao coronavírus e proibia o Governo Federal de interferir nas decisões dos entes federativos”, disse, na decisão.