As instituições privadas de ensino poderão ser obrigadas a reduzir o valor das mensalidades durante o período de vigência do estado de calamidade pública. A norma valerá para todos os segmentos de ensino, sendo eles: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo os ensinos técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação).
De acordo com a Alerj, a medida faz parte do projeto de lei 2.052/20 aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (26). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A redução nos valores será aplicada apenas aos contratos que preveem aulas na modalidade presencial, e não valerão para contratos com inadimplência há pelo menos duas mensalidade
Entenda como será aplicada a redução de valores:
- Para unidades cuja mensalidade é de até R$ 350,00, não haverá desconto;
- Aquelas com mensalidade acima desse valor deverão aplicar um desconto de 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção. Ou seja, uma escola com mensalidade de, por exemplo, R$ 650 deverá aplicar um desconto de R$ 90,00 – o que representa 30% dos R$ 300,00 que estariam acima do limite da isenção.