Um novo decreto da prefeitura de São Gonçalo autoriza o funcionamento e reabertura das atividades e estabelecimentos comerciais, entre eles Shoppings, respeitando regras e protocolos definidos, entre eles o funcionamento no horário de 12h às 20h, com o limite de 50% de sua capacidade total. Permanecerão proibidas as atividades religiosas, que poderão retornar a partir do dia 17 deste mês.
Além da reabertura permitida a partir de quinta-feira (10), estão autorizadas a prática de atividades físicas individuais e ao ar livre; funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, limitando o atendimento ao público a 30% da sua capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento, vedado a modalidade de “self service”; feiras livres que realizem a comercialização de produtos do gênero alimentício (obedecendo as regras em Decreto); lojas de conveniência, vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas; e demais estabelecimentos comerciais.
O funcionamento de shopping centers, centros comerciais e galerias está autorizado exclusivamente no horário de 12h às 20h, com o limite de 50% de sua capacidade total, desde que atenda aos seguintes critérios:
- Garantam o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70% a todos os funcionários;
- Disponibilizem na entrada do shopping center ou centro comercial, e nas lojas e elevadores, álcool em gel 70% (ou similares) a todos os clientes;
- Permitam o acesso e circulação no interior do estabelecimento apenas a clientes, frequentadores e funcionários que estiverem usando máscara de proteção respiratória;
- Adotem medidas de contenção do acesso ao interior do estabelecimento com vistas a manter o distanciamento mínimo de um metro entre cada cliente;
- Mantenham fechadas as áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres;
- Limitem a capacidade de utilização de praças e quiosques de alimentação a 30% da capacidade de mesas e assentos;
- Proíbam o uso de provadores pelos clientes;
- Limitem o uso do estacionamento a 50% da capacidade;
- Garantam a qualidade do ar dos ambientes climatizados, seguindo os protocolos de manutenção; espaços como estoques, copa ou outras áreas de serviço deverão ser usados com as mesmas regras de distanciamento e higiene que os espaços comerciais.
Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a aplicação dos protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades, sendo elas:
- Garantir a distância mínima de um metro entre as pessoas e o uso obrigatório de máscara;
- Utilizar equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, a todos os funcionários;
- Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os funcionários;
- Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com outras comorbidades; priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;
- Disponibilizar álcool em gel 70% (ou similar) a todos os clientes; manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados;
- Utilizar adequadamente máscaras de proteção facial, devendo impedir a entrada ou permanência de pessoas sem a sua utilização.
Casos – De acordo com o boletim atualizado da Secretaria Municipal de Saúde, a cidade de São Gonçalo registrou mais três óbitos em decorrência do novo Coronavírus (Covid-19), nesta quarta-feira (10), chegando a 256 no total.
Ao todo, São Gonçalo contabiliza 9868 casos suspeitos, 2310 confirmados, 732 descartados, 491 curados, 256 óbitos confirmados e 35 óbitos em investigação. O bairro com maior incidência de casos é o Jardim Catarina, com 128 até o momento.