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Maricá registra crescimento de 116% nos crimes de estelionato

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Um levantamento realizado através dos dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP-RJ), mostrou que a cidade de Maricá registrou um crescimento de 116% nos casos de estelionato, quando comparado os números referentes ao mês de junho de 2019 e o mesmo período deste ano.

De acordo com o ISP, no ano passado, em junho, foram registradas 25 ocorrências referente ao crime de estelionato. Já este ano foram 54. O acumulado referente ao comparativo do primeiro semestre dos dois anos mostra que o aumento foi de 13,5%, passando de 155 casos para 176.

Segundo o artigo 171 do Código Penal, obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, prevê pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. A situação se agrava se a vitima do crime for um idoso. O Estatuto do Idoso, lei 13.228/15, trouxe um considerável aumento de pena quando o crime é cometido contra maior de 60 (sessenta) anos. 0 parágrafo 4º do artigo 171 do Código Penal  prevê aplicação da pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.

Conheça os principais golpes

  • A TROCA DE CARTÃO – É um golpe bastante conhecido. Os golpistas instalam um equipamento em caixas eletrônicos que retém o cartão da vítima. Sem conseguir retirar o seu cartão do terminal de atendimento, a vítima acaba indo embora, deixando-o para trás. Esse golpe costuma ser aplicado nos fins de semana, com as agências fechadas.
  • O BILHETE PREMIADO – É um golpe antigo e com variações. Acontece da seguinte forma: 0 golpista se aproxima, aparentando pobreza e baixa escolaridade, diz que possui um bilhete de loteria premiado mas, por algum motivo ele não pode sacar o valor na agencia bancária. Muitas vezes a desculpa é porque perdeu os documentos, porque estaria devendo ao banco. Então, o golpista sugere uma troca do bilhete por uma quantia em dinheiro.
  • GOLPE DO CARRO DO SOBRINHO – A vítima recebe uma ligação do golpista, que se passa por um parente. Chama a vítima de “tio” ou “tia” e tenta deixar o interlocutor sem jeito em razão de ter esquecido o nome do parente. A conversa se desenrola e o golpista tenta fazer com que a vítima diga um nome de uma pessoa que conhece para, em seguida, se passar por essa pessoa, contar que estava vindo visitá-la, mas que ocorreu um problema e está no meio da estrada com o carro enguiçado. Em seguida, pede dinheiro para o conserto. O próximo passo é passar seus dados bancários na tentativa de conseguir algum dinheiro por meio de uma transferência ou depósito.
  • O FALSO SEQUESTRO – Esse golpe é o mais aplicado! Os idosos são as suas vítimas mais frequentes. A maioria das ligações é feita por presidiários e conta com a participação de pessoas de fora da prisão. O golpe acontece através de uma ligação. A vítima que atende a chamada recebe a noticia de que um parente próximo foi sequestrado e que, para libertá-Io será preciso pagar um resgate em dinheiro, realizar uma transferência bancaria ou mesmo inserir créditos na linha telefônica. Os casos de falso sequestro são tipificados como extorsão, crime previsto no artigo 158 do Código Penal que  diz o seguinte: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faga ou deixar de fazer alguma coisa. A pena prevista é de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
  • PLANOS COLLOR, BRESSER E VERAO – É mais recente! Baseado em fatos reais, quando em 2018 grandes bancos selaram um acordo de compensação das perdas com cadernetas de poupança ocorridas nos planos econômicos (Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991)), os golpistas aproveitaram essa oportunidade e criaram mais uma modalidade de fraude. Eles efetuam uma ligação telefônica para as vítimas e dizem que elas tem o direito de receber determinada quantia em dinheiro. Todavia, para terem acesso ao referido valor, pedem que sejam fornecidos dados pessoais, bancários e o pagamento de honorários.
  • O GOLPE DA COMPRA EQUIVOCADA – O golpista finge ser funcionário do banco ou da administradora do cartão de crédito da vítima. Ele ‘avisa’ a vítima que uma compra de valor elevado esta sendo efetuada com aquele cartão e pergunta se a transação deve ser autorizada. Assustada, a vítima responde que não e acaba passando os seus dados pessoais e bancários para o suposto funcionário do banco. Com essas informações, o golpista realiza compras pela internet em nome da vítima. Além disso, algumas vezes o golpe se agrava, com o criminoso orientando a vítima a quebrar o seu cartão de crédito e a aguardar a visita de um funcionário do banco que irá recolhe-lo. Após recolherem o cartão, o estelionatário aproveita o seu chip eletrônico e clona o cartão da vítima.

Informações dos golpes foram retiradas de uma cartilha feita por agentes da 77ªDP (Icaraí). A mesma está disponível AQUI.

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