O Senado Federal confirmou a decisão dos deputados e, por 64 votos a 2, derrubou o veto presidencial 26/2020 que impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia até 2021.
A prorrogação foi incluída no texto da legislação pelo Congresso Nacional em maio, durante apreciação da Medida Provisória 936/2020, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP deu origem à Lei 14.020, de 2020, que permite a redução da jornada de trabalho e do salário durante a pandemia de coronavírus.
A lei atual garante a desoneração somente até o final deste ano. Com a decisão do Congresso, a renúncia fiscal será prorrogada até o fim de 2021.
O benefício é para empresas com mais de 6 milhões de trabalhadores dos setores calçadista, têxtil, de tecnologia da informação, construção civil e companhias do transporte rodoviário coletivo de passageiros, entre outros.
A desoneração permite que empresas desses setores possam contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento.